Regulamento

Última atualização: 11/05/2026.

1. ELEGIBILIDADE

1.1. O Clube Revesttir é um programa de relacionamento exclusivo destinado a arquitetos, designers de interiores, engenheiros e profissionais especificadores, pessoas físicas ou jurídicas, previamente cadastrados e validados pela Revesttir.

1.2. A participação no Clube Revesttir está condicionada à solicitação de cadastro pelo profissional, com fornecimento de informações completas, corretas e atualizadas, especialmente dados de contato, como telefone e e-mail, os quais serão utilizados para comunicações relacionadas ao programa, pontuação, resgates, benefícios, campanhas e demais informações do Clube.

1.3. Ao solicitar cadastro e participar do Clube Revesttir, o profissional declara estar ciente e de acordo com as regras, condições e disposições previstas neste Regulamento, bem como com a Política de Privacidade aplicável.

1.4. A Revesttir poderá recusar, suspender ou cancelar o cadastro de profissionais que apresentem informações inconsistentes, tentem obter pontuação de forma indevida, utilizem o programa em desacordo com sua finalidade ou descumpram qualquer regra deste Regulamento.

1.5. O Clube Revesttir destina-se exclusivamente a profissionais que atuam de forma habitual no mercado de arquitetura, design de interiores, engenharia ou especificação técnica, não se caracterizando como oferta ao público consumidor final.

1.6. A participação no Clube Revesttir pressupõe boa-fé, uso adequado da plataforma e respeito às finalidades do programa. Qualquer tentativa de manipulação de pontuação, fraude, simulação, duplicidade, uso indevido de benefícios, transferência não autorizada, desvio de finalidade ou conduta incompatível com os objetivos do Clube poderá resultar em revisão de pontos, cancelamento de resgates, suspensão ou exclusão do programa.


2. REGRAS DE PONTUAÇÃO

2.1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras concretizadas e faturadas na Revesttir, vinculadas ao cadastro do profissional participante, este acumulará 5 (cinco) pontos no Clube Revesttir, observadas as regras, categorias participantes, política comercial vigente e demais condições previstas neste Regulamento.

2.2. A pontuação poderá variar conforme a categoria dos produtos adquiridos, observadas as seguintes regras gerais:

  • Louças e Metais: 5 (cinco) pontos a cada R$ 200,00;

  • Materiais complementares de assentamento e rejuntamento, incluindo argamassas, rejuntes e produtos similares participantes: 5 (cinco) pontos a cada R$ 200,00;

  • Pisos Vinílicos: 7 (sete) pontos a cada R$ 200,00;

  • Revestimentos, incluindo porcelanatos e similares: 10 (dez) pontos a cada R$ 200,00.

2.3. A pontuação será aplicável apenas aos produtos, marcas, categorias e condições comerciais participantes do Clube Revesttir, conforme regras vigentes no momento da compra.

2.4. Antes de prosseguir com a especificação, cotação ou fechamento do pedido, é responsabilidade do profissional confirmar junto ao seu consultor de vendas ou nos canais oficiais do Clube Revesttir se o produto, marca ou categoria pretendida está elegível à pontuação e qual regra de pontuação se aplica naquele momento.

2.5. A ausência de confirmação prévia pelo profissional não obrigará a Revesttir a conceder pontuação retroativa, complementar ou diversa daquela efetivamente aplicável ao produto, marca, categoria ou condição comercial vigente no momento da compra.

2.6. Produtos de marcas patrocinadoras, fornecedores participantes ou campanhas especiais poderão contar com pontuação adicional, bonificada ou diferenciada, conforme condições definidas e comunicadas pela Revesttir.

2.7. A pontuação adicional de marcas patrocinadoras, fornecedores participantes ou campanhas especiais poderá variar conforme produto, categoria, período, disponibilidade, política comercial, negociação com fornecedores e viabilidade do programa. Alterações relevantes, suspensões ou encerramentos serão comunicados previamente pela Revesttir por meio da plataforma do Clube, canais oficiais de atendimento ou outros meios de comunicação utilizados pelo programa.

2.8. Campanhas especiais, bonificações temporárias ou condições diferenciadas de pontuação poderão ter vigência, critérios, produtos participantes e regras próprias, divulgadas pela Revesttir nos canais oficiais do Clube. Encerrada a campanha, voltarão a prevalecer as regras gerais de pontuação, salvo comunicação em sentido diverso.

2.9. A política de pontuação do Clube Revesttir poderá ser atualizada periodicamente para adequação à política comercial da Revesttir, campanhas, condições de mercado, fornecedores participantes e viabilidade do programa. Alterações relevantes serão comunicadas previamente aos profissionais participantes pelos canais oficiais do Clube.

2.10. As compras já concretizadas e faturadas antes da comunicação de eventual alteração seguirão, em regra, a política de pontuação vigente no momento da compra, salvo hipóteses de cancelamento, devolução, inadimplência, estorno, erro operacional, desvio de finalidade, condição comercial excepcional ou descumprimento deste Regulamento.

2.11. A pontuação do Clube Revesttir será calculada com base no valor líquido elegível da compra, conforme a política comercial vigente da Revesttir.

2.12. Valores referentes a frete, taxas administrativas, encargos financeiros, juros, custos de cartão de crédito, financiamento, serviços de terceiros, instalação, entrega ou outros custos acessórios poderão ser excluídos da base de cálculo da pontuação, conforme a política comercial vigente e as condições aplicáveis à operação.

2.13. Compras realizadas com descontos, condições comerciais excepcionais, negociações especiais, campanhas específicas ou fora da política comercial padrão da Revesttir poderão gerar pontuação reduzida ou, conforme análise da Revesttir, não gerar pontuação.

2.14. Para que os pontos sejam creditados, o profissional deverá estar devidamente identificado no momento adequado da compra, por meio de cadastro válido junto à Revesttir. Compras realizadas sem a identificação do profissional não gerarão pontuação retroativa.

2.15. É proibida a transferência, cessão, comercialização ou conversão dos pontos em dinheiro ou qualquer outro benefício não previsto neste Regulamento. A constatação de tais práticas poderá resultar no cancelamento dos pontos e na exclusão do profissional do Clube Revesttir.

2.16. Em caso de cancelamento, devolução, inadimplência, estorno ou qualquer forma de desconstituição da venda que tenha originado a pontuação, os pontos correspondentes poderão ser cancelados, ainda que já tenham sido creditados ao profissional.

2.17. O crédito dos pontos ocorrerá após a efetiva validação da compra e do faturamento, podendo haver variação de prazo conforme os procedimentos operacionais da Revesttir.

2.18. Eventuais questionamentos ou solicitações de revisão de pontuação deverão ser formalizados pelo profissional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da compra.

2.19. Solicitações de revisão deverão conter informações suficientes para análise, como data da compra, número do pedido, produto, documento fiscal ou demais dados necessários. A Revesttir analisará a solicitação conforme seus registros internos, documentos fiscais, condições comerciais aplicáveis e regras vigentes no momento da compra.


3. RESGATE DE PRÊMIOS E BENEFÍCIOS

3.1. O resgate de prêmios e benefícios é pessoal e intransferível, devendo ser realizado exclusivamente pelo profissional participante do Clube Revesttir.

3.2. A solicitação de resgate estará sujeita à validação pela Revesttir, incluindo a verificação do saldo de pontos disponível, da elegibilidade do profissional e do cumprimento das regras deste Regulamento.

3.3. Após a solicitação de resgate, a Revesttir entrará em contato com o profissional por e-mail, telefone, WhatsApp ou outro canal oficial para alinhamento das condições de utilização do benefício ou entrega do prêmio.

3.4. Após a confirmação do resgate, não será possível o cancelamento, alteração ou reversão da escolha realizada pelo profissional, salvo mediante autorização expressa da Revesttir ou quando houver inviabilidade operacional do prêmio originalmente solicitado.

3.5. É responsabilidade do profissional fornecer informações corretas e atualizadas para fins de contato, entrega de prêmios, emissão de vouchers, gift cards, reservas, cadastros, inscrições ou utilização de benefícios.

3.6. A forma de disponibilização de cada prêmio ou benefício poderá variar conforme sua natureza, podendo ocorrer por entrega física, envio digital, voucher, gift card, contratação direta pela Revesttir, compra em nome da Revesttir, intermediação com fornecedor parceiro ou outro formato operacional definido pela Revesttir.

3.7. Em todos os casos, o prêmio ou benefício deverá ser utilizado conforme sua finalidade específica, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa, conversão em dinheiro, transferência, comercialização ou substituição não autorizada.

3.8. A Revesttir poderá corrigir, ajustar, cancelar ou revisar pontuações, resgates, saldos ou informações lançadas de forma equivocada na plataforma em razão de erro operacional, falha sistêmica, inconsistência cadastral, duplicidade, fraude, cancelamento de venda, devolução, inadimplência ou descumprimento deste Regulamento, comunicando o profissional quando a correção impactar seu saldo ou resgate.


4. MODALIDADES DE PRÊMIOS

4.1. BENEFÍCIO EXPERIÊNCIA REVESTTIR

4.1.1. O Benefício Experiência Revesttir consiste em benefícios, vouchers, gift cards, créditos de uso específico, serviços, experiências ou categorias previamente definidas pelo Clube Revesttir, disponibilizados conforme as condições de cada prêmio.

4.1.2. A disponibilização do Benefício Experiência Revesttir poderá ocorrer por meio de voucher, gift card, contratação direta do serviço pela Revesttir, compra em nome da Revesttir, intermediação com fornecedor parceiro ou outro formato operacional definido conforme a natureza do benefício resgatado.

4.1.3. O benefício deverá ser utilizado estritamente de acordo com a finalidade, categoria, destino, serviço ou experiência indicada no momento do resgate, sendo vedado ao profissional utilizar o benefício para finalidade diversa daquela originalmente resgatada.

4.1.4. O desvio de finalidade, a tentativa de conversão em dinheiro, a transferência a terceiros, a comercialização ou o uso do benefício em desacordo com as regras do Clube Revesttir poderá resultar no cancelamento do benefício, perda dos pontos utilizados, suspensão ou exclusão do profissional do programa, conforme análise da Revesttir.

4.1.5. Quando o benefício for disponibilizado por meio de voucher, gift card ou crédito de uso específico, sua validade, forma de utilização, locais ou fornecedores participantes e demais condições serão aquelas indicadas no respectivo voucher, gift card, fornecedor parceiro ou comunicação enviada pela Revesttir.

4.1.6. Salvo disposição específica em sentido contrário, vouchers, gift cards e benefícios de experiência são pessoais, de uso único, não geram crédito residual, não permitem fracionamento, não são convertíveis em dinheiro e não poderão ser transferidos a terceiros.

4.1.7. Em determinados casos, a Revesttir poderá solicitar dados pessoais e informações complementares do profissional e/ou de acompanhantes necessários à emissão, contratação, reserva ou disponibilização do benefício.


4.1.8. VIAGENS — BENEFÍCIO EXPERIÊNCIA REVESTTIR

4.1.8.1. Os prêmios de viagem do Clube Revesttir poderão ser disponibilizados por meio de gift card, voucher ou crédito de uso específico junto a agência de viagens parceira, ou mediante contratação direta de passagens, hospedagens e/ou pacote de viagem pela própria Revesttir, conforme definição operacional aplicável a cada resgate.

4.1.8.2. O benefício de viagem deverá ser utilizado exclusivamente para o destino, roteiro ou finalidade indicada no prêmio resgatado. O profissional que resgatar uma viagem para determinado destino não poderá utilizar o respectivo benefício para destino diverso, salvo autorização expressa da Revesttir e eventual recotação do prêmio.

4.1.8.3. Salvo indicação expressa em sentido contrário, os prêmios de viagem contemplam apenas passagens aéreas de ida e volta em classe econômica e hospedagem, conforme as condições, limites e características definidos pela Revesttir ou pela agência parceira responsável pela operação do benefício.

4.1.8.4. A duração, composição, roteiro, destino, quantidade de passageiros contemplados e demais características de cada viagem serão aquelas indicadas na descrição do prêmio resgatado, observadas as condições deste Regulamento.

4.1.8.5. Não estão incluídos, salvo disposição expressa no prêmio resgatado, custos com alimentação, bebidas, transporte local, traslados, passeios, ingressos, seguro viagem, taxas de bagagem, excesso de bagagem, marcação de assentos, upgrades, serviços adicionais, passaporte, vistos, vacinas, exigências sanitárias, taxas imigratórias, autorizações de viagem ou quaisquer outras despesas não expressamente previstas.

4.1.8.6. O profissional deverá solicitar o resgate de viagens com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para embarque, a fim de permitir a análise de disponibilidade, cotação, emissão, reserva e demais providências necessárias.

4.1.8.7. A definição de datas, voos, horários, aeroportos, conexões, companhias aéreas, hotéis e demais condições da viagem estará sujeita à disponibilidade no momento da cotação, reserva e emissão, considerando as características do prêmio resgatado e as condições operacionais aplicáveis.

4.1.8.8. A categoria da hospedagem poderá variar conforme o destino, a disponibilidade, o período da viagem e a viabilidade do prêmio, sempre observadas as condições previstas para o benefício resgatado.

4.1.8.9. Os prêmios de viagem são estimados com base em parâmetros previamente definidos pela Revesttir, podendo considerar, entre outros critérios, saída a partir de Curitiba/PR, conexões em outros aeroportos, classe econômica e hospedagem compatível com o destino e valor do prêmio.

4.1.8.10. Caso o profissional solicite alterações, personalizações ou condições diferentes das originalmente previstas, incluindo, mas não se limitando a alteração de aeroporto de origem, inclusão de acompanhantes adicionais, inclusão de crianças, upgrade de classe aérea, alteração de categoria de hospedagem, extensão de estadia, alteração de datas, períodos de alta temporada ou datas comemorativas, a Revesttir poderá realizar nova cotação e informar a pontuação adicional necessária e/ou eventual diferença financeira, quando aplicável.

4.1.8.11. Algumas viagens, especialmente internacionais, poderão estar disponíveis apenas em determinados meses ou períodos do ano, conforme condições de cotação, disponibilidade, sazonalidade, logística e viabilidade do prêmio. Recomenda-se que o profissional consulte previamente a Revesttir antes de solicitar o resgate de viagens.

4.1.8.12. Os prêmios de viagem não são, em regra, cotados para períodos de alta temporada, feriados prolongados, Natal, Réveillon, Carnaval, datas comemorativas, grandes eventos locais ou internacionais, ou outros períodos de alta demanda turística. Caso o profissional deseje viajar em tais períodos, a Revesttir poderá realizar nova cotação, sujeita à disponibilidade, pontuação adicional e/ou pagamento de diferença, quando aplicável.

4.1.8.13. Quando a viagem for disponibilizada por meio de agência parceira, gift card, voucher ou crédito de uso específico, o profissional deverá observar também as regras, prazos, condições, limitações e políticas comerciais da respectiva agência, operadora, companhia aérea, hotel ou fornecedor envolvido.

4.1.8.14. Após a emissão das passagens, reservas de hospedagem, geração de voucher, gift card ou contratação do pacote, eventual cancelamento, alteração, remarcação, reembolso ou reversão dos pontos utilizados dependerá das regras da companhia aérea, hotel, agência, operadora ou fornecedor responsável.

4.1.8.15. Eventuais problemas, atrasos, cancelamentos, remarcações, indisponibilidades, alterações de voo, overbooking, questões de hospedagem, atendimento no destino ou demais ocorrências durante a viagem deverão ser tratados diretamente pelo profissional com a companhia aérea, hotel, agência, operadora ou fornecedor responsável.

4.1.8.16. A Revesttir não atua como agência de turismo, operadora turística, companhia aérea, hotelaria ou prestadora direta dos serviços de viagem, limitando-se à disponibilização do benefício de acordo com as regras do Clube Revesttir e as condições dos fornecedores envolvidos.

4.1.8.17. A Revesttir não se responsabiliza por perdas, danos, custos adicionais, alterações de itinerário, impedimentos de embarque, negativa de visto, documentação irregular, questões migratórias, exigências sanitárias, problemas climáticos, caso fortuito, força maior ou qualquer evento alheio à sua atuação direta, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal aplicável.


4.1.9. SERVIÇOS, CURSOS, EXPERIÊNCIAS E PRODUÇÕES

4.1.9.1. Benefícios destinados a cursos, workshops, eventos, experiências gastronômicas, serviços profissionais, produção de materiais de divulgação, produção de vídeos, fotografia profissional, participação em mostras, ações promocionais ou categorias similares poderão ser disponibilizados por meio de voucher, gift card, contratação direta pela Revesttir, compra em nome da Revesttir ou intermediação com fornecedor parceiro.

4.1.9.2. Nos casos em que o Benefício Experiência Revesttir for destinado à produção de materiais de divulgação, incluindo, mas não se limitando a anúncios, produção de vídeos, fotografia profissional, participação em mostras, eventos ou ações promocionais, somente serão aprovadas utilizações que não envolvam, direta ou indiretamente, marcas, produtos ou serviços de concorrentes da Revesttir.

4.1.9.3. O material, proposta de utilização, briefing ou finalidade do benefício poderá ser previamente submetido à análise e aprovação da equipe de marketing da Revesttir, sendo a utilização do benefício condicionada à referida aprovação.


4.2. ITEM PREMIUM REVESTTIR

4.2.1. O Item Premium Revesttir consiste em produtos físicos selecionados pela Revesttir e disponibilizados no catálogo de prêmios do Clube.

4.2.2. Após o resgate, a equipe da Revesttir entrará em contato com o profissional para alinhamento das condições de entrega, ocasião em que será informado se o prêmio poderá ser enviado ao endereço indicado pelo profissional ou se deverá ser retirado pessoalmente na Revesttir.

4.2.3. O prazo estimado de entrega é de até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo variar conforme disponibilidade do produto, fornecedor, logística, local de entrega e demais condições operacionais.

4.2.4. Em caso de indisponibilidade, descontinuidade, alteração de modelo ou inviabilidade de fornecimento, a Revesttir poderá oferecer restituição dos pontos, item similar ou alternativa equivalente, conforme análise do caso.

4.2.5. Os Itens Premium Revesttir são concedidos a título de premiação, sendo eventuais garantias, trocas e assistência técnica de responsabilidade do fabricante ou fornecedor responsável, cabendo ao profissional contatá-lo diretamente conforme a política por ele estabelecida, quando houver.

4.2.6. As imagens, descrições, marcas, modelos, cores, versões, especificações e referências dos prêmios divulgados na plataforma são apresentadas para fins informativos e ilustrativos, podendo haver variações conforme disponibilidade, atualização de mercado, fornecedor, logística e viabilidade do programa.


5. VALIDADE DOS PONTOS

5.1. Os pontos acumulados no Clube Revesttir possuem validade de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias, contados a partir da data em que forem efetivamente creditados na plataforma do programa.

5.2. Após o prazo de validade mencionado, os pontos expirarão automaticamente e serão removidos do saldo do profissional participante, não sendo possível sua recuperação ou revalidação.

5.3. A plataforma do Clube Revesttir poderá disponibilizar informações sobre pontos acumulados, movimentações, resgates e pontos próximos ao vencimento, sem prejuízo da responsabilidade do profissional de acompanhar sua própria pontuação e os prazos de validade aplicáveis.

5.4. O Clube Revesttir consiste em um programa de relacionamento e benefícios, não se caracterizando como programa de cashback, remuneração financeira, comissão, intermediação comercial remunerada ou obrigação de pagamento por parte da Revesttir. Dessa forma, os pontos possuem natureza promocional e não geram qualquer direito de crédito financeiro ao participante.

5.5. Em caso de encerramento do programa, a Revesttir comunicará previamente os participantes pelos canais oficiais e poderá estabelecer prazo para utilização de pontos remanescentes, conforme as condições vigentes à época, a viabilidade operacional do programa e eventuais exigências legais.

5.6. A exclusão do profissional do programa implicará na perda automática dos pontos acumulados, salvo decisão diversa da Revesttir em situações específicas.


6. COMUNICAÇÕES OFICIAIS DO CLUBE

6.1. As comunicações relacionadas ao Clube Revesttir poderão ocorrer por meio da plataforma do programa, e-mail, WhatsApp, consultores de vendas, site oficial, redes sociais oficiais ou outros canais informados pela Revesttir.

6.2. Alterações relevantes nas regras de pontuação, campanhas, patrocinadores, validade, resgates ou funcionamento do programa serão comunicadas previamente pelos canais oficiais, sempre que aplicável.

6.3. É responsabilidade do profissional manter seus dados de contato atualizados, incluindo telefone, e-mail e demais informações necessárias para recebimento de comunicações, validações, avisos, resgates e benefícios.

6.4. A Revesttir não se responsabiliza por falhas no recebimento de comunicações decorrentes de dados incorretos, desatualizados, caixa de e-mail cheia, bloqueios de spam, troca de número, indisponibilidade de aplicativos de mensagem ou qualquer outro fator alheio à sua atuação direta.


7. DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

7.1. Para viabilizar cadastro, pontuação, comunicações, resgates, entrega de prêmios, emissão de vouchers, gift cards, reservas, viagens, cursos, experiências ou benefícios, a Revesttir poderá tratar dados pessoais do profissional e, quando necessário, de acompanhantes indicados, observadas as finalidades do Clube Revesttir e a Política de Privacidade aplicável.

7.2. O profissional declara estar ciente de que a ausência, inconsistência ou incorreção de dados poderá inviabilizar o cadastro, a pontuação, o resgate ou a utilização de determinados benefícios.

7.3. Quando necessário à execução do benefício, os dados poderão ser compartilhados com fornecedores, agências, operadoras, hotéis, companhias aéreas, plataformas, prestadores de serviço ou parceiros envolvidos na disponibilização do prêmio ou benefício, observadas as finalidades do programa.

7.4. Ao fornecer dados pessoais de acompanhantes ou terceiros necessários para utilização de determinado benefício, o profissional declara possuir autorização para o compartilhamento dessas informações com a Revesttir e com os fornecedores envolvidos na execução do benefício.

7.5. O uso de dados pessoais seguirá a Política de Privacidade da Revesttir e a legislação aplicável.


8. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

8.1. Benefícios, experiências, viagens, cursos, serviços, vouchers, gift cards e prêmios fornecidos ou executados por terceiros estarão sujeitos às regras, políticas, prazos, disponibilidade e condições dos respectivos fornecedores.

8.2. A Revesttir atuará na disponibilização do benefício conforme as regras do Clube, mas a execução do serviço pelo terceiro seguirá as condições próprias do fornecedor responsável, sem prejuízo de eventual suporte institucional quando aplicável e viável.

8.3. A Revesttir não se responsabiliza por alterações, indisponibilidades, falhas, cancelamentos, atrasos, defeitos, recusas, variações de atendimento ou problemas decorrentes da atuação direta de fornecedores, agências, operadoras, hotéis, companhias aéreas, plataformas, prestadores de serviço ou terceiros responsáveis pela execução do benefício, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal aplicável.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS E LIMITAÇÕES

9.1. O Clube Revesttir não constitui programa de cashback, remuneração financeira, comissão ou obrigação de pagamento em dinheiro.

9.2. A Revesttir poderá atualizar, modificar, suspender ou encerrar o Clube Revesttir, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia aos participantes pelos canais oficiais do programa.

9.3. Sempre que possível, em caso de encerramento do programa, será indicado prazo razoável para utilização de pontos ou benefícios já disponíveis, observadas as condições vigentes à época, a viabilidade operacional do programa e eventuais situações de caso fortuito, força maior ou exigência legal.

9.4. A Revesttir não se responsabiliza por falhas técnicas ou indisponibilidades temporárias da plataforma, canais de comunicação, sistemas de terceiros, internet, dispositivos do usuário ou outros fatores alheios à sua atuação direta, sem prejuízo dos esforços razoáveis para restabelecimento da operação.

9.5. Casos omissos, dúvidas de interpretação ou situações não previstas neste Regulamento serão analisados pela Revesttir com base na boa-fé, transparência, viabilidade operacional do programa, política comercial vigente e objetivos do Clube Revesttir.

9.6. Não haverá responsabilidade da Revesttir por caso fortuito, força maior, fato de terceiro, exigência legal superveniente, restrições governamentais, alterações regulatórias, eventos climáticos, crises sanitárias, greves, indisponibilidade de fornecedores ou qualquer evento fora de seu controle razoável que impacte a execução do programa ou de determinado benefício.

9.7. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Regulamento não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.

9.8. Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras, ficando eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir eventuais controvérsias, ressalvadas hipóteses legais aplicáveis.

9.9. A versão vigente deste Regulamento é aquela disponível no site oficial do Clube Revesttir, no endereço clube.revesttir.com.br/regulamento, podendo ser atualizada pela Revesttir com o objetivo de aprimorar a funcionalidade, operação, transparência, segurança e viabilidade do programa.

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