Regulamento

1. ELEGIBILIDADE

1.1. O Clube Revesttir é um programa de relacionamento exclusivo destinado a arquitetos, designers de interiores e profissionais especificadores, pessoas físicas ou jurídicas, previamente cadastrados e validados pela Revesttir.

1.2. A participação no Clube Revesttir está condicionada à solicitação de cadastro pelo profissional, com fornecimento de informações completas, corretas e atualizadas, especialmente dados de contato (telefone e e-mail), os quais serão utilizados para comunicações relacionadas à pontuação, resgates e benefícios.

1.3. Ao aderir ao Clube Revesttir, o profissional declara estar ciente e de acordo com todas as regras, condições e disposições previstas neste Regulamento, cuja aceitação é integral e irrestrita.

1.4. A Revesttir reserva-se o direito de recusar, suspender ou cancelar o cadastro de profissionais que apresentem informações inconsistentes, tentem obter pontuação de forma indevida ou descumpram qualquer regra deste Regulamento.

1.5. O Clube Revesttir destina-se exclusivamente a profissionais que atuam de forma habitual no mercado de arquitetura, design de interiores, engenharia ou especificação técnica, não se caracterizando como oferta ao público consumidor final.

2. REGRAS DE PONTUAÇÃO

2.1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras concretizadas e faturadas na Revesttir por indicação do profissional especificador, este acumulará 5 (cinco) pontos no Clube Revesttir.

2.2. A pontuação poderá variar conforme a categoria dos produtos adquiridos, observadas as seguintes regras:

  • Louças e Metais: 5 (cinco) pontos a cada R$ 200,00 (pontuação base);

  • Pisos Vinílicos: acréscimo de 40% sobre a pontuação base, totalizando 7 (sete) pontos a cada R$ 200,00;

  • Revestimentos (porcelanatos e similares): pontuação em dobro, totalizando 10 (dez) pontos a cada R$ 200,00.

2.3. Para que os pontos sejam creditados, o profissional deverá estar devidamente identificado no momento da compra, por meio de cadastro válido junto à Revesttir. Compras realizadas sem a identificação do profissional não gerarão pontuação retroativa.

2.4. É expressamente proibida a transferência, cessão, comercialização ou conversão dos pontos em dinheiro ou qualquer outro benefício não previsto neste Regulamento. A constatação de tais práticas poderá resultar no cancelamento dos pontos e na exclusão do profissional do Clube Revesttir.

2.5. Em casos de compras efetuadas fora da política comercial de descontos da Revesttir, a pontuação gerada será avaliada caso a caso, podendo ser, inclusive, inexistente.

2.6. Em caso de cancelamento, devolução, inadimplência, estorno ou qualquer forma de desconstituição da venda que tenha originado a pontuação, os pontos correspondentes poderão ser automaticamente cancelados, ainda que já tenham sido creditados ao profissional.

2.7. O crédito dos pontos ocorrerá após a efetiva validação da compra e do faturamento, podendo haver variação de prazo conforme os procedimentos internos da Revesttir.

2.8. Eventuais questionamentos ou solicitações de revisão de pontuação deverão ser formalizados pelo profissional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da compra, sob pena de decadência do direito de contestação.

3. RESGATE DE PRÊMIOS E BENEFÍCIOS

3.1. O resgate de prêmios e benefícios é pessoal e intransferível, devendo ser realizado exclusivamente pelo profissional participante do Clube Revesttir.

3.2. Após a solicitação de resgate, a Revesttir entrará em contato com o profissional, por e-mail e/ou telefone, para alinhamento das condições de utilização do benefício ou entrega do prêmio.

3.3. A solicitação de resgate estará sujeita à validação pela Revesttir, incluindo a verificação do saldo de pontos disponível, da elegibilidade do profissional e do cumprimento das regras deste Regulamento.

3.4. Após a confirmação da solicitação de resgate, não será possível o cancelamento, alteração ou reversão da escolha realizada pelo profissional, salvo mediante autorização expressa da Revesttir.

3.5. É de exclusiva responsabilidade do profissional fornecer informações corretas e atualizadas para fins de contato, entrega de prêmios ou utilização de benefícios.

4. MODALIDADES DE PRÊMIOS

4.1. Crédito Experiência Revesttir

4.1.1. Consiste em vouchers de crédito destinados à utilização em experiências, serviços ou categorias previamente definidas pelo Clube Revesttir.

4.1.2. Os vouchers possuem validade de 90 (noventa) dias contados a partir da data do resgate.

4.1.3. O crédito deverá ser utilizado estritamente conforme as instruções do voucher, sendo vedado qualquer desvio de finalidade.

4.1.4. Os vouchers são de uso único, não geram valor residual, não permitem fracionamento e devem ser utilizados integralmente em uma única operação.

4.1.5. O Crédito Experiência Revesttir não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro, transferido a terceiros ou utilizado para fins diversos daqueles expressamente previstos no voucher correspondente.

4.1.6. Viagens – Crédito Experiência Revesttir

4.1.6.1. As viagens poderão ocorrer por utilização do crédito conforme voucher ou por pacote de viagem definido pela Revesttir, quando disponível.

4.1.6.2. O pacote poderá incluir passagem aérea e hospedagem para o profissional e um (1) acompanhante.

4.1.6.3. Datas, horários e trechos dos voos serão definidos conforme disponibilidade do profissional e das companhias aéreas.

4.1.6.4. Após a emissão das passagens e reserva de hospedagem, não será possível qualquer alteração ou cancelamento.

4.1.6.5. Incidentes relacionados ao transporte aéreo ou hospedagem deverão ser tratados diretamente com a companhias responsáveis pelos respectivos serviços.

4.1.6.6. Custos com passaporte, vistos, taxas e exigências imigratórias não estão inclusos.

4.1.6.7. É responsabilidade do profissional verificar exigências sanitárias e vacinais do destino.

4.1.6.8. A Revesttir não atua como operadora ou agência de turismo, limitando-se à disponibilização do prêmio.

4.1.7. Nos casos em que o Crédito Experiência Revesttir for destinado à produção de materiais de divulgação, incluindo, mas não se limitando a anúncios, produção de vídeos, fotografia profissional, participação em mostras, eventos ou ações promocionais, somente serão aprovadas utilizações que não envolvam, direta ou indiretamente, marcas, produtos ou serviços de concorrentes da Revesttir. O material ou proposta de utilização deverá ser previamente submetido à análise e aprovação da equipe de marketing da Revesttir, sendo o crédito condicionado à referida aprovação.

4.2. Item Premium Revesttir

4.2.1. Consiste em produtos físicos selecionados pela Revesttir.

4.2.2. Após o resgate, a equipe da Revesttir entrará em contato com o profissional para alinhamento das condições de entrega, ocasião em que será informado se o prêmio poderá ser enviado ao endereço indicado pelo profissional ou se deverá ser retirado pessoalmente na Revesttir.

4.2.3. O prazo estimado de entrega é de até 45 (quarenta e cinco) dias.

4.2.4. Em caso de indisponibilidade, a Revesttir poderá, a seu critério, oferecer restituição dos pontos ou item similar de valor equivalente.

4.2.5. Os Itens Premium Revesttir são concedidos a título de premiação, sendo eventuais garantias, trocas e assistência técnica de responsabilidade exclusiva do fabricante, cabendo ao profissional contatá-lo diretamente conforme a política por ele estabelecida (quando houver).

5. VALIDADE DOS PONTOS

5.1. Os pontos acumulados no Clube Revesttir possuem validade de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias, contados a partir da data em que forem efetivamente creditados na plataforma do programa.

5.2. Após o prazo de validade mencionado, os pontos expirarão automaticamente e serão removidos do saldo do profissional participante, não sendo possível sua recuperação ou revalidação.

5.3. O Clube Revesttir consiste em um programa de relacionamento e benefícios, não se caracterizando como programa de cashback, remuneração financeira ou obrigação de pagamento por parte da Revesttir. Dessa forma, os pontos possuem natureza promocional e não geram qualquer direito de crédito financeiro ao participante.

5.4. Em caso de encerramento do programa, a Revesttir não estará em débito com os profissionais participantes em relação a pontos eventualmente existentes na plataforma, podendo estabelecer, a seu critério, prazo para utilização dos pontos remanescentes, conforme as condições vigentes à época do encerramento.

5.5. A exclusão do profissional do programa implicará na perda automática dos pontos acumulados.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS E LIMITAÇÕES

6.1. O Clube Revesttir não constitui programa de cashback ou remuneração financeira.

6.2. A Revesttir poderá alterar ou encerrar o programa mediante comunicação prévia, respeitados direitos já consolidados.

6.3. A Revesttir não se responsabiliza por falhas técnicas ou indisponibilidades temporárias.

6.4. O uso de dados pessoais seguirá a Política de Privacidade da Revesttir.

6.5. Casos omissos serão decididos pela Revesttir.

6.6. A Revesttir não se responsabiliza por serviços prestados por terceiros, atuando como intermediadora quando aplicável.

6.7. Não haverá responsabilidade por caso fortuito ou força maior.

6.8. Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras, ficando eleito o foro da comarca de Curitiba/PR.

6.9. A eventual nulidade de qualquer cláusula não afetará as demais.

6.10. A versão vigente deste Regulamento é aquela disponível no site oficial do Clube Revesttir, no endereço clube.revesttir.com.br/regulamento, podendo ser atualizada ou alterada a qualquer tempo pela Revesttir, com o objetivo de aprimorar a funcionalidade, a operação e a viabilidade do programa.

arte de politica de privacidade